Por Redação Livre Alimentar
O Teste de Provocação Oral (TPO) com alimentos teve avanços recentes no Brasil, incluindo sua incorporação ao SUS para casos de alergia à proteína do leite de vaca em crianças até 24 meses e a padronização de protocolos que aumentam a segurança do procedimento. Ainda assim, sua realização permanece limitada, principalmente fora da rede privada.
Desde 2023, o TPO foi oficialmente incluído como procedimento reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Agência Nacional de Saúde, mas restrito ao contexto da alergia ao leite de vaca em crianças até 2 anos. Isso representa um marco regulatório importante, mas ainda bastante limitado em escopo.
Em 2025, a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) e a Sociedade Brasileira de Pediatria publicaram um posicionamento conjunto destacando a padronização dos testes de provocação oral, o que aumentou a segurança e permitiu melhor caracterização de condições como síndrome da enterocolite induzida por proteína alimentar (FPIES) e esofagite eosinofílica.
Uma pesquisa nacional mostrou que apenas 54,5% dos alergistas realizam TPO, majoritariamente na rede privada. As principais barreiras são falta de recursos, ambiente apropriado e risco de anafilaxia.
Novos biomarcadores: Identificação de marcadores que ajudam a diferenciar alergias transitórias das persistentes.
Reatividade cruzada: Melhor compreensão das interações entre diferentes alimentos alergênicos.
Segurança aprimorada: Protocolos mais claros para reduzir risco de anafilaxia durante o teste.
Restrição de acesso: No SUS, só disponível para alergia ao leite de vaca em crianças pequenas.
Infraestrutura insuficiente: Muitos serviços não têm ambiente adequado para manejar reações graves.
Desigualdade regional: Maior concentração de realização no Sudeste; regiões Norte e Centro-Oeste têm baixa oferta.
Confirmação diagnóstica: Quando há dúvida após história clínica, exame físico e testes complementares (IgE específica, prick test).
Exclusão de alergia: Em pacientes com suspeita de alergia alimentar, mas sem evidência laboratorial ou clínica consistente.
Avaliação de tolerância: Para verificar se houve resolução da alergia após dieta de exclusão, especialmente em crianças com alergia ao leite ou ovo, mas também para outros alimentos.
Diagnóstico diferencial: Em casos de sintomas gastrointestinais ou cutâneos inespecíficos, diferenciando alergia alimentar de intolerâncias ou outras doenças.
Síndromes específicas: Indicado para confirmar condições como síndrome da enterocolite induzida por proteína alimentar (FPIES) ou esofagite eosinofílica, quando outros métodos não são conclusivos.
Conclui-se que o futuro do TPO depende da expansão de sua disponibilidade, da capacitação de profissionais e da integração de novos biomarcadores que possam reduzir a necessidade de testes invasivos. Ele permanece como ferramenta central na prática clínica, mas exige constante atualização e vigilância para garantir segurança e equidade no acesso.